Tipos De Estado

Explicamos quais são os tipos de Estado de acordo com sua organização territorial, organização política ou sistema de governo.

tipos de status
O Estado é o conjunto de instituições que governam um território de forma soberana.

Quais são os tipos de estado?

Quando falamos de Estado, nos referimos ao conjunto de instituições burocráticas que formalmente ordenam, regulam e administram a vida em sociedade, através do monopólio da força (ou violência), no quadro de um território estabelecido. Em outras palavras, é a presença de um estado reconhecível que faz de um país um país.

Não devemos, entretanto, confundir Estado com outros conceitos relacionados à política, como “país”, “nação” ou “governo”. Estado é chamado apenas o conjunto de instituições que governam um território de forma soberana e cuja autoridade é respeitada por sua população.

Porém, em contextos coloquiais ou informais é possível que todos esses termos apareçam como sinônimos. De especial importância é não confundir Estado e governo, pois o primeiro é duradouro, enquanto os governos passam.

Ora, os Estados não são todos iguais, podendo ocorrer de diversas formas que permitem sua classificação. Quando falamos aqui de “formas”, nos referimos à sua organização interna: seu modelo de organização territorial, seu modelo de organização política ou mesmo seu sistema de governo. Dependendo dos critérios que escolhermos, teremos uma ou outra forma de Estado, como segue:

  • De acordo com sua organização territorialpodemos distinguir entre estados unitários, estados regionalizados, estados federados, estados dependentes e confederações ou uniões.
  • De acordo com sua organização políticapodemos diferenciar entre Repúblicas parlamentares, Repúblicas presidencialistas, Repúblicas semipresidenciais, Repúblicas unipartidárias e Monarquias parlamentares e absolutas.
  • De acordo com o seu sistema de governopodemos falar de democracias, autocracias e ditaduras.

A seguir veremos cada uma dessas categorias separadamente.

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Tipos de Estado de acordo com sua organização territorial

Tendo em conta a forma como o seu território está organizado, podemos diferenciar entre:

  • estados unitários, em que existe um governo único e central, localizado na capital do país, que governa todo o território de forma homogênea. Ainda assim, esse tipo de Estado pode ser centralista, em que o governo único é rígido e total, ou pode ser descentralizado, em que há certa margem de autonomia regional concedida pela autoridade central. Por exemplo: Colômbia, Peru, Nova Zelândia.
  • estados regionalizados, que são antigos Estados unitários descentralizados que foram cedendo cada vez mais soberania às suas regiões ou províncias, até reconhecerem um estatuto político de autonomia, passando a ser denominados “regiões autónomas”. Por exemplo: Espanha, Itália ou Sérvia.
  • Estados Federais ou Federações, que consistem na união de Estados de menor hierarquia, que cedem a um governo centralizado (denominado federal) parcela importante de sua autoridade e de suas funções políticas, mas conservam boa parte de sua autonomia e de suas disposições legais. Portanto, nesses Estados há duas instâncias de direito: local ou regional, e federal ou comum. Por exemplo: Argentina, Brasil, Alemanha, Rússia.
  • estados dependentes, que carecem de autonomia e soberania plena sobre seus territórios, uma vez que foram concedidos (ou retirados) por um Estado maior e mais poderoso. Nesses casos, os Estados atuam como satélites do principal, cumprindo suas leis e obtendo alguns benefícios em troca. Por exemplo: Porto Rico, Ilhas Cook, República de Palau.
  • Estados confederados ou confederações, que são agrupamentos de estados independentes remotamente semelhantes a federações, exceto que mantêm uma margem significativa de autonomia e soberania, a ponto de poderem se separar da confederação se assim o desejassem. Enquanto fazem parte dela, porém, gozam de políticas comuns com os demais Estados e respondem como uma unidade política e territorial.
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Tipos de Estado de acordo com sua organização política

Levando em consideração a forma como eles são politicamente organizados, podemos primeiro distinguir entre repúblicas e monarquias.

As repúblicas são sistemas políticos nos quais o poder público é distribuído entre as instituições. que compõem três poderes distintos, autônomos e encarregados de manter o equilíbrio interno: o executivo (o governo), o legislativo (a assembléia ou congresso) e o judiciário (a justiça).

De sua parte, isso As monarquias são sistemas políticos em que o poder político está nas mãos de um monarca. ou conselheiro vitalício, total ou parcialmente.

Por sua vez, existem diferentes tipos de repúblicas e monarquias:

  • repúblicas presidenciais, aqueles em que o poder executivo cabe a um presidente democraticamente eleito, encarregado de dirigir politicamente o país, e cujas atribuições são delimitadas pelos outros dois poderes públicos. É o caso de países como Venezuela, Argentina, Brasil ou Filipinas.
  • repúblicas semipresidenciais, aqueles em que a figura do presidente a cargo do executivo é partilhada com um primeiro-ministro, muitas vezes por ele designado, mas que responde perante a câmara parlamentar. Assim, a chefia do governo é compartilhada e não recai inteiramente sobre o presidente. É o caso de países como Senegal, Haiti, Polónia, França, Rússia ou Taiwan.
  • repúblicas parlamentares, aqueles em que o poder executivo não cabe a um presidente, mas sim a um primeiro-ministro eleito entre os partidos que compõem o parlamento. Isto significa que a população vota indirectamente no seu primeiro-ministro, mas também que o poder executivo e a direcção do Estado se submetem em maior medida ao poder legislativo e ao debate entre as forças políticas do país. É o caso de países como Alemanha, Croácia, Israel ou Índia.
  • Repúblicas unipartidistas, aqueles em que todo o governo está nas mãos de um mesmo e único partido político. Essas repúblicas não costumam ser democráticas e a estrutura de governo costuma ser a mesma do Estado, ou seja, Estado e governo são a mesma coisa. É o caso de Cuba, China, Vietname, Eritreia ou Coreia do Norte.
  • monarquias constitucionais, aqueles em que o Rei ou Monarca está a cargo da Sede do Governo, ou seja, pleno poder executivo, mas seu poder é sempre sujeito e restrito, de modo que sua autoridade não é absoluta ou acima da lei. De fato, os poderes legislativo e judiciário existem e são autônomos. É considerado um passo intermediário na história entre a monarquia absoluta e parlamentar. Foi o que aconteceu em países como a França pós-revolucionária ou o Japão no início do século XX.
  • monarquias parlamentares, semelhantes aos constitucionais, com a ressalva de que o Rei ou Monarca ocupa um papel bastante cerimonial, cabendo o poder executivo a um Primeiro-Ministro eleito entre os partidos que compõem o parlamento, embora ao mesmo tempo avalizado por o Rei. É o caso da Grã-Bretanha, Japão, Suécia, Bélgica ou Malásia.
  • monarquias absolutas, aqueles em que o poder político e a soberania recaem inteiramente sobre a figura do Rei ou do Monarca, sem que existam poderes públicos ou leis que o limitem ou contradigam. Por outras palavras, o Rei é a autoridade política absoluta em matéria executiva, legislativa e/ou judicial, embora também seja possível que existam instituições públicas responsáveis ​​por cada um destes poderes (um parlamento, por exemplo, e alguns tribunais), mas seu poder nunca pode contradizer ou superar o do rei. É o caso de Catar, Omã, Suazilândia ou Arábia Saudita.
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Tipos de Estado de acordo com seu sistema de governo

Finalmente, a julgar pelo sistema de governo que possuem (democrático ou não), podemos distinguir entre:

  • Democracias, em que a soberania reside na vontade popular, ou seja, na decisão das maiorias, que exercem o seu direito de voto para decidir ou influenciar assuntos de importância pública. Além disso, hoje, para ser uma democracia, um país deve respeitar os direitos humanos universais e respeitar o estado de direito (isto é, o estado de direito).
  • ditaduras, formas não democráticas de governo, nas quais um pequeno grupo exerce o poder político à vontade e pela força, impossibilitando a mudança política e social e, muitas vezes, impondo de forma sangrenta uma ordem estabelecida, independentemente dos direitos humanos ou do estado de direito. outros que não os interesses do grupo no poder.
  • autocracias, formas de governo mais ou menos intermediárias entre a democracia e a ditadura, nas quais uma fachada democrática é mantida, mas as instituições de uma democracia são minadas, penetradas e manipuladas à vontade pelos setores poderosos da sociedade. Esses tipos de regimes tendem a degenerar rapidamente em ditaduras.

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Referências

  • “Estado” na Wikipédia.
  • “Forma de Estado” na Wikipedia.
  • “Tipos de Estados” (vídeo) em Educatina.
  • “Formas de Estado e governo” no ABC Escolar (Paraguai).