Teoria Do Patrimônio

Explicamos o que é a teoria do patrimônio no direito, como a teoria clássica difere da moderna e de seus fundadores.

teoria do patrimônio
Cada teoria do patrimônio o define de maneiras diferentes.

O que é teoria do patrimônio?

A teoria do patrimônio é, no campo das ciências jurídicas e do direito, a disciplina que estuda em que consiste o patrimônio, seus tipos e quais são as relações patrimoniais. A ela cabe propor um conceito funcional, uma tipologia útil e um conjunto de ferramentas que sirvam para pensar as normas que regem o patrimônio.

Fundamentalmente, existem duas teorias diferentes sobre patrimônio: a teoria clássica ou herança-personalidade, e a teoria moderna ou herança-afetação. Ambos se distinguem, sobretudo, pela sua abordagem conceptual do património, ou seja, pela sua forma de o conceber e definir.

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A teoria clássica ou herança da personalidade

Embora o conceito de patrimônio venha da Antiguidade romana, associado aos bens paternos e aos direitos que eram transmitidos aos filhos, A primeira teoria sobre isso remonta ao século XIX.especificamente à obra dos juristas franceses Charles Aubry (1803-1883) e Charles Rau (1803-1877) a partir de 1873.

Para eles, membros da escola de exegese francesa, patrimônio deve ser entendido como um conjunto abstrato de bens, direitos, obrigações e encargospresentes e futuros, pertencentes à mesma pessoa e dotados de “universalidade jurídica”.

Esses elementos permanecem ligados à pessoa por sua própria vontade, então cada pessoa tem sua própria riqueza, que é “uma emanação de sua personalidade” (daí o segundo nome desta teoria). Pelo mesmo motivo, o patrimônio é indivisível, único e inalienável durante a vida da pessoa, pois alienar o patrimônio seria como alienar a própria personalidade.

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Só a morte da pessoa pode legitimar a transmissão de bens a terceiros (seus descendentes), pois na realidade se trata da extinção do patrimônio do falecido e da constituição, novamente, de um patrimônio único, indivisível e inalienável para o herdeiro.

Essa teoria clássica (também chamada subjetiva) tem sido criticada por sua difícil aplicação à vida real, principalmente no que diz respeito à distinção entre riqueza e capacidade de adquirir bens futuros. Este último implicaria que todas as pessoas necessariamente possuem patrimônio, uma vez que possuem a possibilidade futura de adquirir tais bens ou recursos, entendido como “penhor tácito” por Aubry e Rau.

Por outro lado, Essa ideia de patrimônio é particularmente problemática quando se pensa em patrimônio empresarial. ou organizações, já que apenas personalidades possuem ativos. Os autores, nos demais casos, falam de uma “tabela de bens”, sem explicar exatamente o que querem dizer com isso.

A teoria moderna ou afetação-patrimônio

Também conhecida como teoria objetivista, teoria finalista ou como teoria alemã, foi proposta pelos juristas alemães Alois von Brinz (1820-1887) e Ernst Immanuel Bekker (1785-1871), que se opuseram às considerações do jurista francês Marcel Planiol (1853-1931) a respeito do patrimônio coletivo. Essa teoria foi então adotada pelo Código Civil Alemão em 1900 e pelo Código Suíço em 1907.

A teoria objetivista aspira a um afastamento da teoria clássica do patrimônio, uma vez que propõe a ideia de que o patrimônio não exige necessariamente a existência de uma pessoa.

Ao contrário, afirma que o patrimônio pode perfeitamente existir sem dono, pois a própria ideia de patrimônio se sustenta a partir da afetação que faz dos bens que o compõem, ou seja, que O central do patrimônio não é a pessoa, mas os objetos que o compõem. Daí o nome dessa teoria.

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Segundo Brinz e Bekker, a afetação do patrimônio é o que permite que os elementos que o compõem sejam mantidos juntos, sem que haja um proprietário explícito. Eles chamaram isso de “herança afetada” (intermediário) ou “ativos objetivos”.

Para os autores, assim, patrimônio deve ser entendido como o conjunto de relações jurídicas que afetam bens, ações e direitos individualizados e determinados no tempo e no lugar, e que se destinem objetivamente a um fim econômico e legal. Nesta última, a teoria objetivista também se distancia da universalidade jurídica tal como entendida pelo modelo clássico.

Finalmente, de acordo com a visão objetivista, é impossível haver patrimônio sem bens, e a opção futura de possuí-los não é levada em consideração. Assim, é possível que um patrimônio não pertença alguémmas para algoo que facilita quando se fala em patrimônio empresarial.

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Referências

  • “Patrimônio” na Wikipédia.
  • “Patrimônio” na Enciclopédia Legal.
  • “Definição e teorias sobre patrimônio” na Universidade da América Latina (México).
  • “Teorias sobre o patrimônio” de Sonia Reynoso na Universidade Autônoma do Estado de Hidalgo (México).
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