Pessoa Natural E Pessoa Jurídica

Explicamos o que é uma pessoa física ou física, suas diferenças com uma pessoa jurídica ou moral e as características de ambas.

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Pessoas físicas são seres humanos e pessoas jurídicas podem ser empresas.

Pessoa natural e pessoa jurídica

No campo jurídico e administrativo, muitas vezes é feita uma diferença entre uma pessoa física ou jurídica e uma pessoa jurídica ou moral. Ambos são indivíduos capazes de realizar transações, invocar direitos legais ou mesmo cometer crimes.

Esta distinção reside na própria natureza do indivíduo. É essencial na hora de estabelecer seus direitos, deveres e os procedimentos em que podem estar envolvidos.

Desta maneira, uma pessoa física ou pessoa natural é qualquer membro da espécie humana capaz de adquirir direitos e contrair obrigações. São indivíduos de existência real, tangível, consciente e autônoma, sujeitos de direito perante a lei.

Dependendo do ordenamento jurídico, absolutamente todos os membros da espécie humana podem ser enquadrados nesse conceito, sejam eles nascidos ou mesmo prestes a nascer. Nisso residem inúmeros debates a respeito do ponto de origem dos direitos fundamentais do ser humano.

Qualquer ser humano que venha à mente serve de exemplo de pessoa física, desde que esteja vivo, usufruindo de seus direitos fundamentais. Os mortos eram pessoas físicas, mas não existem mais.

No entanto, Uma pessoa jurídica ou pessoa moral é um indivíduo de existência jurídica verificável, isto é, dotado de direitos e deveres. Não existe da mesma forma que uma pessoa física, mas sim é uma instituição ou organização Criados por pessoas físicas para cumprir um objetivo social (com ou sem lucro).

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As pessoas jurídicas de fato podem ser compostas por um conjunto de pessoas físicas, bem como por um conjunto de bens cedidos em bens comuns.

Este tipo de pessoa nasce de um ato jurídico ou ato de constituição, ou devido ao reconhecimento de alguma outra instituição, autoridade ou órgão administrativo do Estado. Exemplos de pessoas jurídicas são empresas públicas e privadas, organizações não governamentais, fundações e o próprio Estado.

Esta distinção entre pessoas singulares e pessoas colectivas pode também ser expressa em termos de pessoas jurídicas individuais o pessoas colectivasrespectivamente.

Veja também: pessoa

Pessoa natural e pessoa moral

estes termos São basicamente sinônimos de pessoa física e pessoa jurídica., respectivamente. Diferem legal e fiscalmente nos seguintes pontos:

  • Denominación. Enquanto as pessoas singulares se limitam a utilizar o seu nome e número de identificação para efetuar procedimentos e declarações, as pessoas coletivas, por outro lado, distinguem-se umas das outras pela denominação social, que remete para a atividade que a empresa ou organização desenvolve.
  • Tangibilidade. As pessoas físicas, feitas de carne e osso, têm um corpo móvel e tangível, enquanto as pessoas morais não. No entanto, ambos podem exercer direitos e possuir bens, nos termos da lei.
  • Limitações legais. Cada caso tem suas limitações de acordo com a legislação vigente, como a maioridade para processos judiciais no caso de pessoas físicas, ou maior carga tributária e maiores exigências formais no caso de pessoas jurídicas.
  • Diferentes regimes tributários. O Estado não tributa pessoas físicas e jurídicas da mesma forma e segundo as mesmas regras, geralmente em benefício das primeiras.

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Referências

  • “Pessoa física” na Wikipedia.
  • “Pessoa jurídica” na Wikipédia.
  • “Diferenças entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica” (vídeo) no PQS.
  • “Pessoa Física versus Pessoa Jurídica” em Pessoa Física versus Pessoa Jurídica.
  • “Que diferenças existem entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica?” na Câmara de Comércio de Bogotá.
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