Nacionalidade

Explicamos o que é a nacionalidade, como é adquirida e suas diferenças com a cidadania. Além disso, naturalização e dupla nacionalidade.

nacionalidade
A nacionalidade é considerada um direito humano fundamental.

O que é nacionalidade?

A nacionalidade é o vínculo jurídico de pertença e adesão a uma ordem jurídica que existe entre um cidadão de uma determinada nação e o Estado desta última. Dito em termos mais simples, Trata-se da relação jurídica entre uma pessoa e a nação a que pertenceque concede direitos e ao mesmo tempo exige certos deveres.

É um conceito complexo, de importância nas ciências sociais e no direito internacional, que pode ser compreendido sob múltiplos pontos de vista. A ideia de nacionalidade surgiu durante o século XIX, como consequência da ascensão do nacionalismo, ou seja, dos Estados-nação como os entendemos no mundo contemporâneo.

Assim, a nacionalidade confere ao indivíduo plenos direitos de representação, participação, proteção e identidade estar dentro ou fora de seu território, razão pela qual é considerado um direito humano fundamental por organizações internacionais.

Quer dizer, todo ser humano tem direito a uma nacionalidadeou o que é o mesmo, ninguém pode ser forçado à condição de apátrida (“sem pátria”), independentemente da sua origem, do seu exercício profissional, da sua personalidade ou mesmo dos seus crimes cometidos.

Cada país estabelece suas regras para a aquisição e, eventualmente, a perda ou renúncia da nacionalidade, e também se permite (ou não) a posse conjunta de outras nacionalidades (duas e até três ao mesmo tempo). Para que isso seja possível, portanto, deve haver um ordenamento jurídico formal, também reconhecido por outras nações, de acordo com o princípio da soberania do Estado.

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As regras para a aquisição de uma nacionalidade geralmente consistem em variantes das quatro seguintes:

  • o direito de sangue ou direito de sangue. É esse direito à nacionalidade que se adquire à nascença, uma vez que os pais a possuem e a transmitem aos seus filhos, independentemente do local de nascimento destes.
  • o direito do sol ou lei fundamental. É o direito à nacionalidade que se adquire ao nascer em determinado território, ou seja, é concedido a quem nasce dentro das fronteiras de um determinado Estado.
  • Bem em casa ou direito de domicílio. É o direito à nacionalidade que se adquire pelo simples fato de domiciliar ou residir no território do Estado em questão e cumprir com determinados requisitos legais locais (trabalho, propriedade, períodos de enraizamento, etc.).
  • O direito de escolher ou direito opcional. É o direito à nacionalidade que se adquire por livre escolha, ou seja, aquela que se escolhe, desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos.

Veja também: Direitos fundamentais

Nacionalidade e cidadania

Em certos contextos, nacionalidade e soberania podem ser consideradas sinônimos, especialmente na linguagem coloquial. Mas, em sentido estrito, esses conceitos se referem a diferentes noções:

  • Nacionalidade é lei civil que confere ao indivíduo pertencimento à sua nação de origem (ou de escolha).
  • A cidadania é um vínculo jurídico-políticoque se estabelece entre um Estado soberano e uma pessoa singular que reúna os requisitos necessários para o exercício dos seus direitos políticos, sociais e jurídicos.

Desta forma, a cidadania pode ser perdida, ou também pode ser adquirida, enquanto a nacionalidade é um vínculo que sob certos pontos de vista vai além do que é legal.

Ou seja, suponhamos que uma pessoa seja punida por seu país de origem e lhe seja retirada a cidadania, ou seja, seu direito de participar e exercer os direitos e deveres que ela lhe confere. Isso significa que você deixou de pertencer a essa nação, como indivíduo? Pelo menos, do ponto de vista social, cultural e histórico, a resposta é não.

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Em algumas leis, como a dos Estados Unidos, nem todos os que gozam de nacionalidade são cidadãos (cidadãos), de forma a permitir a distinção entre cidadãos nacionais e cidadãos não cidadãos.

Mais em: Cidadão

Nacionalidade e naturalização

É conhecido como naturalização processo de aquisição de uma nacionalidade diferente da que já possuiquer em substituição da primeira, quer como nacionalidade adicional.

Esses tipos de processos são regidos pelo disposto em cada legislação específica, ou seja, variam de país para país, e geralmente envolvem algumas etapas e documentos que comprovem que os cuidados necessários foram atendidos. Os cidadãos que obtêm a sua nacionalidade desta forma são conhecidos como cidadãos naturalizados.

Dupla nacionalidade

dupla nacionalidade
Uma pessoa pode ter duas ou mais nacionalidades.

Como já vimos, algumas pessoas podem ter duas e até mais nacionalidades ao mesmo tempo, desde que a posse dessas diferentes cidadanias não resulte em conflito em nenhum momento. Aqueles que têm duas nacionalidades são conhecidos como binacionais, e esse critério pode ser usado até mesmo para falar de cidadãos multinacionais.

Cidadãos com dupla (ou múltipla) nacionalidade podem escolher ao entrar em um país qual das duas o farão, embora não possam mudar de uma para outra no mesmo país. Isso também implica que estão sujeitos a certas obrigações de ambos os paísesembora normalmente seja uma das nacionalidades que é tida como origem, enquanto a outra é considerada secundária ou opcional.

nacionalidade social

Por nacionalidade social entende-se uma afiliação com uma cultura ou uma nação que não passa pelo que é estritamente legal ou legal, mas corresponde a um sentimento, uma identificação ou uma filiação familiar.

Esta nacionalidade pode ou não coincidir com a cidadania, ou seja, com a identidade jurídica e diplomática, e tem a ver com um sentimento de pertença à comunidade, geralmente expresso com a palavra “povo”: o povo palestino, o povo catalão, etc. Este conceito não deve ser confundido com o de cidadania social, proposto por Thomas H. Marshall em 1950.

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Referências

  • “Nacionalidade” na Wikipédia.
  • “Nacionalidade” no Dicionário da Língua da Real Academia Espanhola.
  • “O ACNUDH e o direito à nacionalidade” no Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
  • “Nacionalidade” nos Conceitos Jurídicos.
  • “Nacionalidade (direito internacional)” na Enciclopédia Britânica.