Liberdade Sexual

Explicamos o que é a liberdade sexual e qual o seu significado jurídico. Além disso, os direitos sexuais e a importância de cada um.

liberdade sexual
A liberdade sexual é limitada apenas pela liberdade dos outros.

O que é liberdade sexual?

Em termos jurídicos, falar em liberdade sexual refere-se a a capacidade de autonomia e autodeterminação sexual que os indivíduos possuemou seja, a liberdade de escolher e explorar livremente a sua sexualidade, sem outras limitações que o respeito pela liberdade dos outros.

Isso implica o poder de escolher livremente parceiros e parceiras sexuais, fazer e rejeitar livremente propostas e seguir uma determinada tendência sexual a qualquer momento, sem que isso traga consigo perseguição, estigmatização social ou trabalhistaou algum outro tipo de consequências negativas.

A liberdade sexual é comum a todos os seres humanos e se expressa em uma série de direitos sexuais fundamentais, que dizem respeito à disposição do corpo. Isso pode ser entendido como o exercício de duas formas de livre arbítrio, como expressa o jurista e filósofo Norberto Bobbio a respeito das liberdades humanas:

  • Liberdade positiva ou vontadeque neste caso se traduz na liberdade de tomar decisões sexuais com base na própria vontade e agir em conformidade.
  • Liberdade negativa ou para agirque neste caso se traduz na liberdade de fazer ou não fazer (omitir) o que se tem vontade de fazer, sem que terceiros o possam influenciar.

Simplificando, as liberdades sexuais capacitam o indivíduo a dispor livremente de seu corpo e de seu desejo sexual, podendo assim agir de acordo ou não agir, desde que respeite as liberdades dos outros.

Por outro lado, o termo liberdade sexual é frequentemente utilizado em referência particular a mulheres, homossexuais e transexuais, entendidos como categorias sexuais desfavorecidas nas sociedades comuns, cuja ideia de sexo gira em torno da satisfação masculina.

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É por isso que muitos grupos e militantes feministas levantaram a bandeira da liberdade sexual, alegando que os comportamentos sexuais aprovados e exaltados nos homens são sancionados e recriminados nas mulheres.

Porém, não devemos confundir liberdade sexual com amor livre, ou promiscuidade sexual, ou com certa prática sexual. É um conceito jurídico. Tampouco devemos confundi-la com a revolução sexual vivida no Ocidente em meados do século XX, em grande parte graças ao surgimento das pílulas anticoncepcionais.

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direitos sexuais

Os direitos sexuais são aqueles derivados da liberdade sexual, ou seja, aqueles que permitir aos indivíduos a livre escolha, expressão e experiência de sua sexualidade, sem que isso tenha um impacto negativo em outros aspectos de sua vida. Ou seja, não sofrer discriminação por motivo de orientação sexual.

Esses direitos costumam ser apresentados juntamente com os direitos reprodutivos, principalmente no que diz respeito à situação da mulher, e estão consagrados em inúmeros tratados internacionais, como os Princípios de Yogyakarta, cujas normas sobre a matéria regem a Organização das Nações Unidas e suas diversas dependências, bem como como seu Conselho de Direitos Humanos.

Os direitos sexuais podem ser resumidos como:

  • Direito à vida e proteção contra o ódio e a violência. Isso implica que os Estados devem investigar e lutar ativamente contra crimes de motivação sexual, como feminicídios e crimes transfóbicos. Eles também devem educar sua população para mitigar a expressão de ódio contra os outros com base em seu comportamento sexual.
  • Direito à livre associação, liberdade de expressão e não discriminação. Da mesma forma, o Estado deve garantir às pessoas a livre expressão e associação, independentemente de sua orientação sexual ou identidade sexual, e que sejam garantidos os padrões de igualdade perante a lei, como qualquer outro cidadão.
  • Direito à vida privada e familiar. Assim como a privacidade de qualquer pessoa e sua vida privada são dignas de respeito, também devem ser respeitadas as de qualquer pessoa com orientação sexual diferente da tradicional, ou seja, homossexuais, transexuais, intersexuais, etc. Isso é particularmente verdadeiro quando se trata de privacidade sexual: as preferências sexuais de alguém são sua única preocupação.
  • Direito a saude e educacao. As preferências ou tendências sexuais nunca devem ser motivo de exclusão de um indivíduo dos sistemas educativos e de saúde necessários à sua formação como indivíduo e à proteção da sua saúde. Da mesma forma, deve ser garantida a todos os indivíduos a informação necessária para o seu bem-estar sexual e reprodutivo.
  • Direito ao prazer sexual. Todo o indivíduo, qualquer que seja o seu género ou orientação sexual, tem o direito de gozar e praticar livremente a sua sexualidade, sempre dentro dos limites impostos pelo respeito pelas liberdades e pelo bem-estar dos outros. Em hipótese alguma sua orientação ou identidade pode ser motivo para sofrer violência sexual de qualquer natureza, como humilhação, estupro e agressão física ou psicológica.
  • Direito à identidade sexual e à autonomia. A identidade sexual, a orientação sexual e o gênero das pessoas não devem ser motivo de ridículo e estigmatização social, que as obrigue a viver na clandestinidade. Todos devem poder assumir sua identidade sexual e tomar decisões sexuais de forma autônoma e responsável, sem temer represálias morais ou sociais.
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Referências

  • “Liberdade sexual” na Wikipedia.
  • “Direitos sexuais” na Wikipedia.
  • “Liberdade sexual” no Dicionário Pan-Hispânico de Espanhol Jurídico da Real Academia Espanhola.
  • “Declaração de direitos sexuais” no Ministério da Saúde da Costa Rica.
  • “O que e quais são os direitos sexuais e reprodutivos?” na Fundação Huésped (Argentina).
  • “Liberdade Sexual (princípio)” na Enciclopédia Britânica.
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