Lei Trabalhista

Explicamos o que é o direito do trabalho, suas origens, fontes e outras características. Além disso, elementos do contrato de trabalho.

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Este ramo do direito regula a relação entre trabalhadores e empregadores.

O que é direito trabalhista?

O direito do trabalho é um ramo do direito constituído por um conjunto de normas jurídicas que se estabelecem na relação entre trabalhadores e empregadores. É constituído por preceitos legais e de ordem pública, que têm como premissa assegurar o pleno desenvolvimento da pessoa e a real integração na sociedade de quem trabalha.

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Origem e antecedentes do direito do trabalho

A história do direito do trabalho não é tão antiga quanto a do trabalho, este existe desde que o homem começou a trabalhar para satisfazer suas necessidades básicas. Durante muitos anos foram várias as culturas que implementaram a escravatura como meio de dominação.

Os primeiros vestígios do direito do trabalho surgiram na Roma antiga, onde os empregadores tinham certas obrigações para com seus trabalhadores (como garantir-lhes um teto e comida) que, por sua vez, juravam lealdade ao proprietário. Após a queda deste Império e na Idade Média as pessoas começaram a pensar no trabalho como uma atividade social e tomar dimensão de sua importância.

A mudança significativa na forma de abordar a questão do trabalho ocorreu após a Revolução Industrial, ponto de partida para a conscientização de que a riqueza não seria obtida apenas da terra. A industrialização expôs os trabalhadores a condições de trabalho perigosas e insalubres.

A Revolução Francesa e o posterior liberalismo econômico postularam que o trabalhador deveria receber o necessário para poder viver, mas sem deixar de ser o mercado o alocador natural de recursos. A alternativa que surgiu foi o marxismo, que exigia a abolição do modo capitalista e reivindicava direitos trabalhistas para os trabalhadores.

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Nesse período, uma consciência operária foi gestada, dando origem às primeiras greves e à formação de sindicatos. As primeiras leis trabalhistas surgiram no final do século XIX. (lei do seguro de doença, lei dos acidentes de trabalho). Em maio de 1886, os trabalhadores americanos entraram em greve para reduzir a jornada de trabalho para oito horas, estabelecendo assim o dia 1º de maio como o Dia Internacional do Trabalho.

Em 1919 foi criada a Organização Internacional do Trabalho. cujo objetivo era proteger e promover os direitos trabalhistas. O direito ao trabalho foi reconhecido como um direito básico de todas as pessoas na Declaração dos Direitos Humanos, documento proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.

Fontes do direito do trabalho

As fontes do direito são todos aqueles regulamentos e resoluções que contribuíram para a criação do conjunto de normas que compõem o direito do trabalho. Entre os mais significativos estão:

  • Constituição. Formado por direitos civis entre os quais está o direito ao trabalho.
  • Tratados internacionais. Acordos entre países e organizações para regulamentar conjuntamente as normas trabalhistas.
  • Leis. Disposições legais que regulam as condições e relações de trabalho.
  • Decretos. Conteúdo normativo que deve ser cumprido por todos os cidadãos.

Características do direito do trabalho

características do direito do trabalho
A legislação trabalhista abrange apenas o emprego formal.
  • Dinâmico. Está em constante evolução de acordo com os processos socioeconômicos que cada país vive.
  • Social. Visa representar o interesse geral, mas também é um direito profissional, porque se trata de pessoas que exercem uma profissão ou emprego.
  • Expansivo. Nasceu com habilidades muito baixas que foram atualizadas e continuam a fazê-lo.
  • Autônomo. Faz parte do direito positivo, mas tem regulamentação própria.
  • Específico. Trata de deveres e direitos, mas se restringe às relações de trabalho. Uma das grandes limitações da legislação trabalhista é que ela abrange apenas o emprego formal. É dever de cada estado sancionar o trabalho não registrado e incentivar o trabalho formal por meio de incentivos.
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Princípios do direito do trabalho

Os princípios do direito do trabalho são as orientações e ideias essenciais em que se baseia e se sustenta a norma, fundamentais para garantir a ordem jurídica e servir de guia a quem a quiser ou precisar interpretar.

  • princípio protetor. É o princípio fundamental do direito do trabalho que implica a defesa da parte mais vulnerável numa relação de trabalho (o trabalhador). É regida por três regras principais: regra da condição mais favorável (no caso de cumulação de duas ou mais regras, deve ser aplicada a que mais favorecer o trabalhador), regra da condição mais benéfica (uma nova regra não pode piorar as condições do trabalhador), regra in dubio pro operario (quando se depara com uma norma que tenha duas ou mais interpretações, deve-se aplicar aquela que mais beneficia o trabalhador).
  • Princípio da inalienabilidade dos direitos. Implica que nenhum trabalhador pode renunciar a direitos trabalhistas básicos como: descanso e férias remuneradas, livre organização sindical, acesso a condições dignas de trabalho, entre outros.
  • Princípio da continuidade da relação de trabalho. Implica que o contrato firmado entre empregador e empregado é de longa duração, pois pressupõe que o trabalho é a principal fonte de renda do trabalhador.
  • Princípio da primazia da realidade. Implica que diante da discrepância entre os fatos ocorridos na realidade e o que está estabelecido nos documentos, prevalece o que se fundamenta nos fatos.
  • Princípio da razoabilidade. Implica o uso da razão e do bom senso na aplicação das regras no local de trabalho.
  • Princípio da boa-fé. Implica agir de forma correta e honesta em qualquer relação de trabalho. Este princípio está presente em todos os ramos do direito.

Sujeitos do direito do trabalho

No domínio do direito, considera-se sujeito qualquer pessoa singular ou colectiva a quem sejam imputados direitos e obrigações.

  • Funcionário. Pessoa física que empresta trabalho subordinado a outrem.
  • Empregador. Pessoa física que contrata os serviços de uma ou mais pessoas.
  • Intermediário. Pessoa que intervém na contratação de uma ou mais pessoas para prestação de serviços a uma entidade patronal.
  • Empresa. Entidade econômica que produz ou distribui bens ou serviços.
  • Sindicato. Associação constituída por trabalhadores para a defesa dos seus direitos.
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Contrato de trabalho

O contrato de trabalho É o acordo que é feito entre um trabalhador e seu empregador e é detalhado em um documento legal. No contrato, o trabalhador se compromete a realizar um trabalho em troca de remuneração.

O contrato pode ser individual, quando celebrado entre trabalhador e empregador; ou coletiva quando as condições do contrato são negociadas entre um grupo de trabalhadores ou sindicato e um empregador.

Os contratos de trabalho geralmente incluem certos elementos:

  • Remuneração. Refere-se ao pagamento que o trabalhador recebe periodicamente. Existem muitos países em que existe o salário mínimo, o que significa que essa negociação não está sujeita apenas às leis do mercado.
  • Dia de trabalho. Refere-se ao número de horas que serão trabalhadas. Na maioria dos países, foi estabelecida uma jornada de trabalho máxima de oito horas.
  • Férias. Refere-se a um número de dias por ano em que o empregado não irá trabalhar, mas não deixará de receber seu salário.
  • Condições de trabalho. Refere-se a alguns requisitos básicos que todo ambiente de trabalho deve ter: ambiente saudável, ferramentas de trabalho disponíveis, controle de fatores de risco.

Mais em: Contrato de trabalho

Referências

  • “Labour Law” na Enciclopédia Britânica.
  • “Direito Federal do Trabalho” na Câmara dos Deputados do México.
  • “Direito Internacional do Trabalho” na Organização Internacional do Trabalho.
  • “O que é direito do trabalho?” em FUDE.
  • “Dia Internacional do Trabalho” no INADI.
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