Lei Pública Internacional

Explicamos o que é o direito internacional público, seus princípios e outras características. Além disso, o direito internacional privado.

Lei pública internacional
O direito internacional público busca a solução pacífica de conflitos.

O que é direito internacional público?

O direito internacional público é o ramo do direito que trata das relações internacionais entre Estados e assuntos internacionais. É o quadro jurídico pelo qual se rege a comunidade internacional, de forma a garantir a paz e a justa resolução dos conflitos que possam surgir das suas relações mútuas.

Nesta perspectiva fundamental, distingue-se do direito internacional privado. Ao contrário de outros ramos do direito, o direito internacional público trata da mediação jurídica entre entidades soberanas.

Portanto, não se trata de um ordenamento jurídico coercitivo, como ocorre com o aparato jurídico de cada país específico. Pelo contrário, é sobretudo coordenativo, ou seja, procura conduzir o conflito por vias regulares, pacíficas e justas.

R) Sim, possibilita a construção de padrões aceitos por todos os Estados participantes e ao qual concordam voluntariamente em se submeter. Tais normas poderiam, inclusive, ter hierarquia supraconstitucional, como é o caso dos Direitos Humanos Fundamentais.

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História do Direito Internacional Público

Desde os tempos antigos, a guerra existe entre diferentes nações e civilizações humanas, em sua luta pelo controle de recursos ou para expandir suas culturas e religiões. No entanto, na maioria dos conflitos da história houve algum tipo de ordem jurídica mínima.

Poderia ser informal ou baseado no costume, regendo os comportamentos “normais” em um confronto e aqueles considerados abomináveis. De facto, ao apelarem para este tipo de regras, muitas vezes de origem religiosa, conseguiram firmar a paz entre impérios em guerra ou pelo menos chegar a acordo sobre os termos de alguma forma de rendição honrosa.

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O tratado mais antigo desse tipo vem da antiguidade mesopotâmica., e envolve as cidades caldéias Lagash e Umma por volta do ano 3200 aC. C. Este tratado teria permitido que eles estabelecessem suas fronteiras no final de uma guerra.

No entanto, o primeiro caso moderno desse tipo de instância jurídica internacional foi o do Alabama Claimsno final da Guerra Civil Americana, que foi julgado por um tribunal de Genebra.

No entanto, como costuma acontecer, há discrepância entre os autores quanto à origem específica do Direito Internacional Público. Alguns o consideram tão antigo quanto as próprias nações humanas, que concordaram com os termos para negociar ou trocar mercadorias primitivas.

Ao contrário, outros autores assumem seu início formal a partir do século XVI ou XVII, momento em que surgiram formalmente nações soberanas dispostas a se relacionar entre si em termos de igualdade jurídica, como ocorreu em 1648 com os Tratados de Vestfália.

Fontes do direito internacional público

O direito internacional público tem como fontes as diversas e variadas tratados assinados por Estados bilateralmente ou multilateralmentetais como pactos, convenções, memorandos, declarações conjuntas, etc., bem como o chamado costume internacional, reconhecido na prática pelos Estados e pelos princípios gerais de direito.

A isto deve ser adicionado o documentos legais emitidos por tribunais internacionais e organizações jurídicas multilaterais (como a ONU) que mediam conflitos locais e regionais, proporcionando uma estrutura legal de entendimento mútuo entre as nações em disputa.

Sujeitos de direito internacional público

assuntos de direito internacional público da ONU
Organizações como a ONU são sujeitos de direito internacional público.

Os sujeitos de direito internacional público são:

  • Estados da naçãodevidamente reconhecidos pelos seus pares e pela comunidade internacional como tal.
  • Organizações internacionais de mediação e acordo internacional, como a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, etc.
  • A comunidade beligerante e os movimentos de libertação nacional, em certos casos em que são reconhecidos como atores políticos e não criminosos.
  • A pessoa físicacomo sujeito passivo do direito internacional, pois dele recebe obrigações e direitos.
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Características do direito internacional público

O direito internacional público é baseado no acordo de que as relações entre as nações devem ser para benefício mútuo e que são sempre preferíveis à guerra.

Tais relações de cooperação, rivalidade ou intercâmbio devem, portanto, ser regidas por tratados voluntários aos quais todos os países que os assinam devem se submeter, considerando que tal ordem independe de quem exerça seus governos.

As instâncias de direito internacional público, assim, são corpos dinâmicos, descentralizados e minimamente coercitivos e dotados de certa relatividade em relação aos deveres jurídicos internacionais, ou seja, sempre podem ser negociados e submetidos ao trabalho político.

Princípios de Direito Internacional Público

Princípios de Direito Internacional Público defender acima de tudo o direito à soberania das nações. Isso significa que, ao pactuar com outros países ou assinar tratados internacionais, eles não estão sacrificando sua autonomia jurídica e autodeterminação, mas pactuando um espaço de mediação internacional que permite chegar a acordos mútuos.

Por esta razão, muitos autores questionam a natureza jurídica deste ramo do direito, uma vez que, em princípio, não existe um organismo internacional de onde emanem as leis internacionais e que possa coagir os Estados a cumpri-las, mas estas serão o resultado da acordo voluntário das nações.

Outros preceitos fundamentais do Direito Internacional Público contemporâneo são:

  • O “direito” à guerra. Assim como existem leis de paz, também existem leis que regem o que é aceitável em uma situação de guerra e que legitimam o uso da força armada por um Estado contra outro. Estas condições são tríplices: em defesa da própria segurança nacional, ao serviço de uma missão multilateral de segurança colectiva ou “força de paz” de uma organização internacional como as Nações Unidas, ou quando o faz ao serviço de uma autoridade regional. encarregada de garantir a paz.
  • tratamento de estrangeiros. A lei que dita o respeito pelas embaixadas, consulados e representações diplomáticas de diversas naturezas, que prestem serviços aos seus compatriotas em território estrangeiro, e que possam mediar em eventos jurídicos específicos relativos a cidadãos da sua nacionalidade.
  • Direitos humanos fundamentais. Acima de qualquer outro tratado, o acordo sobre os direitos humanos fundamentais e a punição de quem os viola é um dos preceitos mais universalmente aceitos e defendidos pelas organizações internacionais de paz.
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direito internacional privado

Os dois principais ramos do direito internacional, público e privado, diferem entre si por se interessarem pelo direito internacional de diferentes pontos de vista. Entre eles há uma distinção análoga àquela que existe na jurisprudência entre o direito privado e o direito público.

O direito internacional privado trata das relações jurídicas das populações de diferentes países. Por sua vez, o direito internacional público trata das relações entre diferentes países e Estados, como conflitos territoriais ou disputas entre suas respectivas soberanias.

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Referências

  • “Direito Internacional Público” na Wikipedia.
  • “Direito Internacional Público” (vídeo) na Faculdade de Estudos a Distância UMNG.
  • “Direito Internacional Público” (vídeo) na Universidade Rey Juan Carlos (Espanha).
  • Lei pública internacional. Funções, fontes, cumprimento e vontade dos Estados” (artigo) no Anuário Mexicano de Direito Internacional.
  • “Direito Internacional” na Enciclopédia Britânica.
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