Lei Natural

Explicamos o que é o direito natural e as características dessa doutrina. Além disso, alguns exemplos e o que é direito positivo.

lei natural
A lei natural é anterior e superior a qualquer outro sistema legal.

O que é Direito Natural?

O direito natural é chamado de doutrina de natureza ética e jurídica que defende a existência de certos direitos próprios e particulares da condição humana, ou seja, certos direitos fundados na própria natureza do ser humano e que, portanto, seriam inalienáveis. Este tipo de direitos seria universal, bem como anterior e superior a qualquer outro sistema legal.

Ao mesmo tempo, a lei natural É considerada uma das fontes do direitojuntamente com o costume (consuetudinário) e o direito escrito (positivo), pois seus postulados nascem juntamente com o ser humano, e, portanto, são a base dos Direitos Humanos Universais como os entendemos hoje.

A lei natural tem antecedentes antigos, nas explorações filosóficas da Grécia clássica, especialmente Platão e Aristóteles; mas suas primeiras formações vêm da Escola de Salamanca durante a Idade de Ouro espanhola, e foram posteriormente retomadas e reformuladas por teóricos do calibre de Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau em seus escritos. A transição entre os aspectos antigos e o direito natural moderno é constituída pela obra do holandês Hugo Grotius (1538-1645).

Mesmo doutrinas religiosas como o cristianismo têm pontos em comum com a lei natural, no sentido de que admitem no ser humano “uma lei escrita em seus corações”, que neste caso teria sido ditada diretamente por Deus. Em todo caso, trata-se de leis inteiramente humanas e anteriores a qualquer forma de organização judiciária ou regime político.

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Características da lei natural

Ao contrário do direito positivo, que é escrito, o direito natural emana da própria condição humana, pelo que não necessita de se apoiar em qualquer suporte, uma vez que não estabelece diferenças entre os indivíduos que protege. Não há distinção possível na aplicação ou defesa dos direitos naturaisindependentemente de condições como etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual, etc.

As principais teses desta doutrina são as seguintes:

  • Os direitos naturais atuam como um marco supralegal, pois suas considerações de bem e mal são universais.
  • O conteúdo da lei natural só pode ser acessado através do raciocínio.
  • A lei repousa sobre a moralidade.
  • Se qualquer ordem jurídica positiva violar os direitos naturais do ser humano, não pode ser considerada uma verdadeira ordem jurídica.

Exemplos de lei natural

Alguns exemplos de lei natural são:

  • direitos humanos contemporâneos. Nenhuma lei do planeta pode violar legalmente os direitos humanos, como o direito à vida, à educação, a ter nome e nacionalidade, a um julgamento justo em caso de crime ou à legítima defesa.
  • mandamentos católicos. Em algum momento em que a Igreja Católica controlava legal e politicamente o Ocidente, o fazia por meio de suas leis religiosas, que eram consideradas como leis humanas naturais, ou seja, leis divinas ditadas por Deus no próprio coração das pessoas.
  • As leis divinas da antiguidade. Quando as culturas antigas, como a helênica, recorriam às leis de seus deuses, estavam acima dos reis e de outras considerações terrenas. Por exemplo, Zeus, o deus grego, protegia os mensageiros, e era considerado uma afronta a Deus Pai matar alguém que trazia más notícias.
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lei positiva

Quando se fala em direito positivo, refere-se ao direito escrito: o que aparece nas Constituições, portarias e outros corpos textuais de lei que foram emitidos pelas respectivas autoridades em consenso da população que governam, que admite sua supremacia e a ela se submete voluntariamente.

leis positivas são ditadas pelos órgãos legislativos competentes, e são o que comumente chamamos de “a lei” ou “as leis”, ou seja, uma ordem jurídica específica para uma população reger sua convivência por meio dela. Cartas Magnas, decretos municipais, códigos penais, são todos exemplos de direito positivo.

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