Inquilino

Explicamos o que é um inquilino, quais são os direitos que contempla e as diferentes obrigações que deve cumprir.

inquilino
Um inquilino é alguém que aluga um imóvel (edifício, apartamento, veículo, etc.).

O que é um inquilino?

Se denomina inquilino para a figura oposta ao senhorio em um contrato de locação ou aluguel. Ou seja, é a denominação dada à pessoa física ou jurídica que adquire o direito de uso (usufruto) de determinado bem (móvel ou imóvel), em condições contratuais de comum acordo e por tempo determinado. Em troca, o locatário se compromete a fazer o pagamento regular, geralmente mensal, de um valor determinado.

Simplificando, um locatário é alguém que aluga algo: um prédio, um apartamento, um escritório, um veículo, etc.e adquire por contrato o direito de usá-lo, sem considerar de forma alguma seu legítimo e definitivo titular.

Os termos específicos do contrato jurídico entre o senhorio e o arrendatário serão sempre definidos por escrito, em documento legal tutelado pelas instituições judiciais e de acordo com os protocolos e considerações estabelecidas pelo quadro legal do país onde ocorre o arrendamento. Em hipótese alguma o que consta e é aceito no contrato pode ser ilegalpois invalidará o contrato.

Entre los términos acordados por contrato suelen estar: el tiempo que durará el arriendo, las condicione en que se dará, cómo se resolverán los imprevistos o desencuentros entre las partes y, además, el monto del pago de alquiler (junto con sus posibles cambios en o tempo). Caso os termos deste acordo sejam violados ou descumpridos por qualquer uma das partes, participarão as instituições e mecanismos que a lei contempla para fazer justiça.

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direitos de um inquilino

Inquilino
O locatário tem o direito de usar o imóvel alugado como bem entender.

Os direitos do inquilino estarão sempre contemplados no respectivo código de leis do país onde ocorre a locação, independentemente da nacionalidade dos envolvidos. No entanto, normalmente considera-se que:

  • O locatário tem, acima de tudo, o direito de usar o imóvel locado como bem entender, desde que não prejudique terceiros, nem deteriore ou destrua o imóvel em questão, além do que o seu uso adequado implique.
  • O locatário tem o direito de exigir que o imóvel locado se encontre nas condições que lhe foram prometidas no contrato, e que a duração do usufruto seja exactamente a estipulada no contrato.
  • O locatário tem o direito de usar o imóvel locado como seu, e de dividi-lo com quem quiser, desde que seja responsável pelas consequências que isso possa causar.
  • O locatário tem direito à consulta jurídica, à revisão do documento contratual para assegurar que não infringe a lei nem prejudica os seus interesses, bem como a estar protegido pela lei em caso de divergências não contempladas no documento.
  • O locatário tem o direito de ser notificado das decisões do proprietário sobre o imóvel locado com tempo e consideração pelo seu bem-estar (especialmente em imóveis).
  • O locatário tem direito, em algumas jurisdições, à primeira opção de compra caso o locador coloque o imóvel locado à venda.

Obrigações de um locatário

O mesmo ocorre com os deveres do locatário, estipulados em lei. No entanto, grosso modo, você é forçado a:

  • Preservar o estado do imóvel locado, causando apenas as avarias e deteriorações que o seu correto uso ocasionaria.
  • Cumprir integralmente com o pagamento do valor do aluguel, respeitando o disposto no contrato.
  • Responder perante o proprietário e perante as leis, se necessário, pelas atividades que ocorram ou envolvam o imóvel locado, bem como pela sua perda, destruição ou deterioração, exceto nos casos de força maior ou catástrofe.
  • Não venda, subloque ou negocie o imóvel locado com terceiros sem ao menos avisar e consultar o proprietário.
  • Não se faça passar pelo proprietário em nenhuma circunstância.
  • Consulte o proprietário sobre mudanças radicais ou estruturais que possam ser feitas no imóvel locado e respeite sua decisão final sobre o assunto.
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