Direitos Fundamentais

Explicamos o que são os direitos fundamentais e em que consistem cada um. Além disso, os direitos humanos e as garantias individuais.

Direitos fundamentais
Nenhuma autoridade pode violar os direitos fundamentais.

O que são direitos fundamentais?

Direitos fundamentais ou direitos constitucionais são o conjunto de direitos considerados “protegidos” ou “essenciais”, devido à sua conexão com a dignidade humana ou com os princípios fundadores da nação. A maioria deles tende a coincidir com os chamados direitos humanos, mas constituem uma categoria jurídica separada.

No marco legal de legislação específica, ou seja, em uma Constituição ou Carta Magna, os direitos fundamentais têm um status diferenciado e protegido que impede qualquer autoridade ou instituição de infringi-los impunemente, uma vez que São inalienáveis, irrevogáveis ​​e intransmissíveis.

Em muitos casos, esses tipos de direitos são conhecidos como direitos de primeira geração. Por outro lado, a forma de protegê-los, os procedimentos que o fazem e os mecanismos que são implementados em caso de violação, podem diferir substancialmente de um Estado para outro, dependendo da ordem do direito público em sua Constituição.

Pode te ajudar: Lei natural

quais são meus direitos fundamentais?

Os direitos considerados fundamentais podem variar muito dependendo do ordenamento jurídico, ou seja, dependendo de cada país. No entanto, uma lista dos mais relevantes e frequentes incluiria o seguinte:

  • O direito à autodeterminação. Que consiste na liberdade dos povos de escolher sua própria soberania e status político, sem o envolvimento de agentes estrangeiros de qualquer natureza.
  • O direito de liberdade. Que proíbe qualquer tipo de maus-tratos que impeça o indivíduo de se dispor à vontade, como escravidão, coerção política, discriminação, etc.
  • O direito ao devido processo. Confere a todos os cidadãos a garantia de serem julgados de acordo com o que a lei estabelece, seja qual for o seu caso, crime ou condição, o que inclui o direito a representação legal, a legítima defesa, a não incriminar-se, a ser tratado com dignidade, entre outros .
  • O direito à livre circulação. Significa que qualquer indivíduo pode circular legal e corretamente pelo território nacional à vontade, sem ter que contar com a aprovação de terceiros, e sem que ninguém possa impedi-lo de fazê-lo. Esse direito, no entanto, é perdido quando o indivíduo é considerado culpado de um crime que justifique a prisão.
  • O direito à livre expressão. Permite ao cidadão expressar livremente a sua opinião oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio, sem sofrer perseguições do Estado ou de quem quer que seja, desde que não contrarie qualquer direito fundamental de terceiros.
  • O direito ao livre pensamento. Implica que ninguém pode ser punido por ter esta ou aquela opinião sobre um assunto, ou por militar na causa política legal que considera.
  • O direito à liberdade religiosa. Concede liberdade religiosa aos cidadãos, que podem professar a fé que quiserem, mudar de igreja ou praticar os respectivos ritos, desde que no quadro da legalidade.
  • O direito à concentração pacífica. Significa que as pessoas de um país podem reunir-se para protestar, pensar, debater ou fazer sentir a sua opinião política livremente, sem serem controladas pelo Estado e sem que ninguém as impeça, desde que a referida concentração seja para fins pacíficos.
  • O direito à livre associação. Garante aos indivíduos a liberdade de se associarem social, económica e politicamente com quem preferirem, sempre no âmbito da lei, e de empreenderem as iniciativas sociais ou profissionais que entenderem melhor.
Pode interessar-lhe:  Pirâmide De Kelsen

DIFERENÇA ENTRE DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Em muitos casos, direitos humanos e direitos fundamentais podem coincidir exatamente, ou seja, ser a mesma coisa. Mas a diferença essencial entre um e outro tem a ver com o quadro jurídico que os regula.

R) Sim, Os direitos humanos são um tipo de direitos básicos que todo ser humano desfruta. pelo simples fato de ser um, independentemente do território em que vivem, da Constituição que o rege e de sua nacionalidade. Esses direitos universais são regidos pelo concerto das nações e são guardados por organizações jurídicas internacionais.

Essa é a razão pela qual os violadores de direitos humanos podem ser processados ​​a qualquer momento da história (porque seus crimes não prescrevem) e em qualquer lugar do mundo, independentemente de sua legislação. Isso, claro, é a teoria. Na prática, sempre existem condições que dificultam o cumprimento desse modelo de justiça.

Por sua parte, direitos fundamentais estão consagrados em uma Carta Magna, ou seja, que pode variar de país para país e de um sistema jurídico para outro.

Por exemplo, nos Estados Unidos, cada estado federado tem sua própria constituição local, cujos termos não podem contradizer a Constituição Nacional, mas podem diferir das constituições dos estados vizinhos, razão pela qual algumas atividades são legais em um estado e são proibidas noutro.

Mais em: Direitos humanos

Direitos fundamentais e garantias individuais

direitos fundamentais garantias individuais estado de alerta espanha coronavírus
As garantias individuais podem ser suspensas, por exemplo no estado de alerta.

Assim como a Constituição dos países também prevê garantias individuais, que são os mecanismos destinados a proteger os direitos fundamentaise, portanto, também variam dependendo de cada sistema jurídico.

Assim, embora lhes correspondam, as garantias individuais são secundárias aos direitos fundamentais. Em ocasiões específicas contempladas pela Constituição Nacional, as garantias podem ser suspensas temporariamentecomo ocorre em estados de comoção ou cerco, nos quais a Lei Marcial deve ser aplicada para manter a ordem pública.

Pode interessar-lhe:  Dano

Mais em: Garantias individuais

Referências

  • “Direitos constitucionais” na Wikipedia.
  • “Direitos Fundamentais” (vídeo) na Universidade Politécnica de Valência (Espanha).
  • “Direitos humanos e direitos fundamentais” na Comissão Nacional de Direitos Humanos (México).
  • “Direitos humanos e direitos fundamentais” na Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM).
  • “Diferença entre direitos e garantias humanos e fundamentais” (vídeo) em Tu Abogado Virtual.
Categorias Lei