Direito Privado

Explicamos o que é o direito privado e quais são seus ramos. Além disso, as diferenças entre direito público e direito privado.

direito constitucional
O direito privado regula atos privados entre cidadãos privados.

O que é direito privado?

O direito privado é um ramo do direito positivo (aquele que está expressamente contemplado nas leis escritas e nos corpos jurídicos) que se dedica a a regulação das diferentes atividades e relações entre os cidadãos indivíduos, com base em uma situação de igualdade jurídica entre eles.

O direito privado se distingue do direito público, que trata das relações estatais, embora também se preocupe com situações em que a administração pública atue como mais um indivíduo (e não como o Estado normativo). Essa distinção entre ambas as correntes do direito data da antiguidade (jurisprudência do Império Romano) e é essencial para a sistematização do direito como o entendemos hoje.

Este ramo do direito é regido por dois preceitos fundamentais, quais sejam:

  • Autonomia da vontade. Estipula que as interações entre as pessoas, em busca de seus próprios interesses, são realizadas por livre e espontânea vontade, sem a presença de coação, dolo, violência ou obrigação. Só assim poderão ser juridicamente válidos, desde que não contrariem o que está estabelecido em qualquer ordenamento jurídico.
  • Igualdade perante a lei. Nos actos privados, os sujeitos de direito estão sujeitos ao mesmo regime jurídico e encontram-se num ponto de igualdade perante a lei, ou seja, ninguém escapa aos seus desígnios ou pode exigir algo do outro sem acordo de vontades.

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Ramos do direito privado

O direito privado compreende os seguintes ramos ou categorias:

  • Direito Civil. Também chamado de “common law”, regula as relações e transações jurídicas entre as pessoas, bem como o que envolve seus direitos, liberdades, bens ou sua transmissão.
  • lei comercial. Ele rege as transações comerciais e a troca de bens e serviços por dinheiro.
  • Lei trabalhista. Ele controla e ordena as relações entre empregadores e trabalhadores.
  • Direito rural. Regula os assuntos da vida no campo e a produção agrícola.
  • Direito internacional privado. Regula as transações comerciais que ocorrem entre Estados e indivíduos de outras nações, ou entre dois Estados agindo como indivíduos.
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Diferenças entre direito público e privado

Lei pública
As normas promulgadas pelo direito público são normas de subordinação.

A diferença fundamental entre direito público e direito privado, como dissemos, encontra-se na presença do Estado. Em princípio, se as ações disserem respeito ao Estado ou à administração pública, será um ato de direito público; ao passo que se envolverem duas ou mais pessoas singulares, matéria de natureza pessoal ou patrimonial de terceiros, será acto de direito privado.

Isso significa, em termos concretos, que as normas promulgadas pelo direito público são normas de subordinaçãopois o Estado é o garantidor do pacto social e é quem deve zelar pelo cumprimento das leis e do que está estabelecido na Constituição Nacional, inclusive fiscalizando a si mesmo.

No entanto, as normas de direito privado são nomes de coordenaçãopois servem para acordar ou regular as negociações entre duas partes independentes e iguais perante a lei, para garantir que nenhuma delas exerça ações indevidas sobre a outra.

Existe também a possibilidade de o próprio Estado atuar como pessoa física, comprando ou vendendo bens e serviços, negociando com outros Estados ou com pessoas físicas internacionais, etc. Também nesses casos falaremos de direito privado, pois o Estado se submeterá como qualquer outro aos termos da igualdade perante a lei e da autonomia da vontade.

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