Direito Penal

Explicamos o que é o direito penal, suas características e os elementos que o compõem. Direito penal objetivo e direito subjetivo.

Direito Penal
O direito penal é responsável por punir aqueles que infringem a lei.

O que é direito penal?

O direito penal é entendido como o ramo do direito que é responsável por regular e conceber capacidades punitivasou seja, a punição, que o Estado reserva para quem violar as regras de convivência ou conduta, sempre com base no princípio da proporcionalidade e imparcialidade.

lei criminal inclui a criação e estudo de leis criminais, aqueles que contemplam precisamente o que é e o que não é crime, bem como o acompanhamento e orientação das decisões judiciais sobre a matéria. Mas não só isso, mas também os mecanismos com os quais a sociedade se protege e a filosofia por trás da punição e/ou prisão.

Esse ramo jurídico pertence ao direito positivo, ou seja, àquele contemplado nas portarias, códigos e leis escritas e atribuídas pelas pessoas. assuntos criminais Eles têm a ver com a decisão de distanciar um indivíduo do resto da sociedade por um tempopor considerá-lo perigoso ou incapaz de cumprir as regras, ou por fornecer um quadro de reabilitação para que o faça.

A única fonte possível do direito penal é a própria lei, contemplada nos códigos penais e leis penais vigentes, pois nem o costume nem a natureza definem o que é punível ou não, apenas as leis dos seres humanos.

lei criminal É tão antigo quanto a vida em sociedadeembora inicialmente existisse em leis de vingança tribal, como a Lei de Retaliação.

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Graças ao Direito Romano, surgiu na Europa como instituição legal, apesar de ter sido posteriormente substituída pela vontade inquisitorial da Igreja Católica, e ressurgiu na Idade Moderna com as leis da República.

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Características do direito penal

Direito Penal
A lei criminal dá ao réu a mesma oportunidade mínima de se defender.

O direito penal rege-se pelos seguintes princípios:

  • A presunção de inocência. Este princípio determina que todos os cidadãos devem ser considerados inocentes até que tenham as provas e deduções necessárias para provar irrefutavelmente a sua culpa. Somos todos inocentes até que se prove o contrário.
  • Igualdade perante a lei. Esse princípio é fundamental para o Estado de Direito, e significa que todos os cidadãos devem responder em igualdade de condições perante a lei, o que equivale a dizer que todos os crimes de todos os cidadãos, independentemente de sua classe, religião, sexo, etc., devem ser julgados com a mesma escala e punidos da mesma forma.
  • A proporcionalidade da pena. Este princípio estabelece que a punição imposta pelo Estado deve ser proporcional ao crime cometido, de modo que os crimes mais graves recebam uma sanção maior do que os crimes menores.
  • A legalidade do direito. Este princípio estabelece que as ações do Estado na punição dos crimes cometidos não podem por sua vez ser crimes, ou seja, que a punição aplicada não pode por sua vez constituir violação da lei, ou o Estado seria um Estado criminoso, também digno de punição.
  • Respeito ao devido processo. Juntamente com o direito processual, o direito penal garante que todos os réus tenham as mesmas e mínimas oportunidades de se defender, de dar sua versão dos fatos e de serem julgados individualmente por cada crime imputado contra eles.
  • Os direitos humanos. Por fim, os direitos humanos são direitos mínimos que todo ser humano merece, independentemente de suas condições, proveniência ou grau de culpa, mesmo que não tenham respeitado os direitos de outrem e, portanto, devam ser punidos.
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Elementos de direito penal

Todo ato de interesse do direito penal é constituído pelos seguintes elementos:

  • Um criminoso. Quem é acusado de ter infringido a lei e quem foi preso por isso.
  • Um crime. Uma violação específica da lei atribuível a um criminoso e da qual existem testes, evidências e versões.
  • Uma pena. Um castigo ou sanção proporcional à gravidade do crime cometido e entregue pelas forças do próprio Estado.
  • Um juiz. Um cidadão especialista em direito que supervisiona o funcionamento do julgamento e, finalmente, dita a decisão tomada após ouvir as partes.

Direito Penal Objetivo e Direito Subjetivo

Existem duas perspectivas do direito penal, duas formas de ver a sua missão: o direito penal objetivo e o direito penal subjetivo.

Quando falamos do primeiro, nos referimos a ele como normativo, como sistema legal pelo qual uma determinada empresa decide ser regida e avaliada.

Quando falamos de direito penal subjetivo, por outro lado, queremos dizer à questão das penas ou punições impostas pelo Estadoisto é, à propriedade punitiva e exemplar do mesmo, ou seja, à sua capacidade de decidir sobre a punição.

Ramos do direito penal

O direito penal é considerado como tendo os seguintes ramos:

  • Material ou substantivo. Trata-se de tudo relacionado com o corpo de normas jurídicas com base no qual um crime é identificado.
  • Procesal o adjetivo. É a parte dinâmica da infração penal, pois é responsável pela verificação do crime e pelas decisões judiciais para determinação da pena.
  • Executivo ou penitenciário. Aquele que está encarregado de executar a pena ou punição e garantir que seja feito corretamente.
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