Direito Administrativo

Explicamos o que é o Direito Administrativo, seus princípios, características e ramos. Além disso, suas fontes e exemplos.

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O direito administrativo envolve funções do Estado, como o controle da imigração.

O que é direito administrativo?

Lei Administrativa É o ramo do direito que estuda a organização, deveres e funções do Estado e suas instituições., especialmente os poderes do poder executivo. Seu nome vem do latim servir (“administrar assuntos comuns”).

O Direito Administrativo está vinculado à Administração Pública como campo de estudo. Também possui vínculos teóricos e práticos com disciplinas como sociologia, economia, psicologia, ciência política e outros ramos do direito, como direito penal, constitucional e internacional.

Na observação de tudo o que diz respeito à gestão do Estado, o direito administrativo mantém sempre um duplo objetivo: o de garantir a eficiência da administração pública e os vários processos envolvidos, bem como proteção dos direitos dos indivíduos em suas relações com ela.

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Origem do direito administrativo

A origem do direito administrativo Datam dos séculos XVIII e XIX, com as Revoluções Liberais que derrubaram o antigo regime e eles abriram a porta para o mundo republicano no Ocidente.

Assim, trata-se de um ramo do direito relativamente jovem, nasceu junto com a declaração dos direitos humanos e igualdade perante a lei dos cidadãos. Ou seja, surgiu junto com o Estado Liberal.

O primeiro órgão encarregado de exercê-lo foi o Conselho de Estado francês. Ele estava encarregado de supervisionar o poder do Estado, já que naquela época os juízes do Antigo Regime Feudal eram desconfiados para que servissem como o único contrapeso ao Estado.

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Características do direito administrativo

O direito administrativo caracteriza-se por ser:

  • Común. Ora, seus princípios se aplicam a diversas questões administrativas e em todas as instâncias do Estado.
  • Autônomo. Pois obedece a seus próprios princípios gerais.
  • Local. Bem, responde à organização jurídico-política de cada país.
  • Exorbitante. Pois seu âmbito de atuação ultrapassa o direito privado: onde houver Estado, haverá também direito administrativo.

Princípios de direito administrativo

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O princípio do devido processo garante o direito de defesa.

Existem quatro princípios gerais do Direito Administrativo (embora não sejam os únicos que existam), conhecidos como princípios do procedimento administrativo:

  • Princípio da legalidade objetiva. Estabelece que todo ato emanado do poder público deve se dar em perfeita consonância com a lei vigente e sua jurisdição, e não com as subjetividades envolvidas, ou seja, com a vontade do povo.
  • Princípio da oficialidade. Estabelece que a instauração, promoção e desenvolvimento de processos judiciais e/ou administrativos devem sempre depender de um órgão do poder público, e não da vontade dos indivíduos envolvidos.
  • Princípio do informalismo a favor dos administrados. Estabelece que os cidadãos devem ser julgados independentemente do cumprimento de certas obrigações formais, para que certos rigores formais não dificultem a busca de uma solução justa para o seu caso.
  • Princípio do devido processo ou garantia da defesa. Estabelece que o Estado deve respeitar todos os direitos consagrados na lei de uma pessoa, independentemente da gravidade dos crimes que se presume ou provou ter cometido. Isso implica a possibilidade de defesa, julgamento em condições objetivas e punição proporcional à gravidade do crime cometido, entre outras coisas.

Fontes do direito administrativo

A principal fonte do Direito Administrativo é a Constituição (ou a Carta Magna correspondente), como é o caso de outros ramos do direito. Entre suas fontes está também a legislação com suas leis orgânicas, ordinárias e habilitantes.

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Posteriormente, o Direito Administrativo é regido pelos regulamentos e regulamentos de cada instituição e/ou organização estaduale, finalmente, pelas doutrinas, fatos sociais e costumes de uma nação (direito consuetudinário).

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Ramos do Direito Administrativo

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Na construção de uma estrada, intervém a legislação rodoviária.

O direito administrativo compreende as seguintes subdivisões ou ramos:

  • Direito administrativo orgânico. Estude igualmente todas as formas e princípios de administração.
  • Direito administrativo funcional. Centra-se no estudo da atividade formal do Estado, ou seja, seus procedimentos e atos administrativos.
  • Direito processual administrativo. Estude as regras que regem as ações do Estado.
  • Direito Ambiental. Tem como foco a proteção ambiental.
  • Direito Urbanístico. Estude as regras que regem a construção e o desenho das cidades.
  • Direito Aduaneiro. Estudar o regime aduaneiro e o controle das importações e exportações de um país.
  • Lei de imigração. Ele se concentra nas regulamentações estaduais que regulam os estrangeiros e a residência em um país.
  • Lei rodoviária. Estude as regras que regem o traçado de estradas, caminhos e trânsito.
  • Lei da cidade. Estuda a forma como o Estado se compartimenta em secções mais pequenas e a nível local (municípios).
  • Contratação pública. Trata da regulamentação que rege o ingresso de novos funcionários no trabalho da Administração Pública.

Exemplos de Direito Administrativo

Um exemplo de aplicação do Direito Administrativo é qualquer processo de regulamentação de atos praticados por órgãos públicos, como julgamento e condenação de um criminoso pelos respectivos tribunais.

Também é um exemplo contestar uma eleição em que não foram garantidos os princípios fundamentais contemplados na Constituição, ou mesmo o ato de “impeachment” o afastamento de funcionário público porque se considera que desrespeitou os princípios administrativos fundamentais.

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Referências

  • “Direito Administrativo” na Wikipedia.
  • “Direito Administrativo” no Dicionário Jurídico (México).
  • “Direito Administrativo” na Enciclopédia Jurídica.
  • “Fontes de direito administrativo” (vídeo) em Direito Aberto UBATIC (Argentina).
  • “Direito Administrativo” em Legalium.
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