Crime

Explicamos o que é um crime, os seus vários elementos e os tipos que existem. Além disso, medidas de prevenção e apologia ao crime.

Crime
Um crime é uma ação que é contrária à lei e, portanto, merece punição.

O que é um crime?

Quando falamos de crime ou crime, nos referimos a uma conduta social que viole os códigos de convivência e legalidade estabelecidos na Leie que, portanto, é considerado um ato culposo, imputável, típico e ilícito, isto é, uma ação ou omissão contrária às leis pelas quais escolhemos obedecer e que, portanto, merece punição ou compensação.

O termo crime vem da palavra latina cometer um crime, traduzível como “abandono da via”, pois crime de algo que se desvia do caminho contemplado pela Lei para a convivência pacífica entre os cidadãos que dela se aproveitam. Nesse sentido, o que é e o que não é crime está estabelecido nos códigos próprios do ordenamento jurídico de cada nação.

Portanto, o que é ou não considerado crime muda com o tempo e reflete os valores legais, culturais e históricos de uma determinada sociedade. Nesse sentido, a maioria dos códigos penais se abstém de incorporar definições dogmáticas do crime, mas o delimita com base no que é permitido e no que não é.

Os crimes são objeto de estudo da Teoria do Crime, ramo do Direito Penal que propõe uma hierarquia para a concepção de condutas puníveissegundo o qual a reincidência constitui crime mais grave do que o primeiro delito, por exemplo, ou que o flagrante delito facilita a execução da pena por não haver espaço para interpretações do ocorrido.

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Elementos de um crime

Crime
O grau de culpa é o desejo expresso de cometer ou não o crime.

Os elementos do crime são os componentes e características que o constituem, não de forma independente. Eles são classificados em:

  • Acción o inacción. Um ato cometido ou não cometido, que causa dano a outrem.
  • tipicidade. Dependendo se o crime está ou não contemplado no código penal.
  • Legalidade. Dependendo se há ou não considerações atenuantes que devem ser levadas em conta.
  • Grau de culpa. Expressar desejo de cometer o crime ou não.
  • Responsabilidade. Possibilidade de o infrator ser levado à justiça.
  • Punibilidade. Possibilidade de execução real de uma sentença ou sanção.

Continua em: Elementos do crime

tipos de crime

Crime
Dependendo do infrator, o crime pode ser especial ou comum.

Existem inúmeras classificações para o crime, algumas das quais são:

de acordo com seus caminhos de culpa:

  • Crime doloso. O autor do crime o cometeu consciente do que estava fazendo, ou seja, não foi um ato acidental, mas premeditado.
  • Delito culposo o imprudente. O infrator não quis cometer o crime, mas o fez por imprudência, cumplicidade ou outras condições atenuantes.
  • Crime pre-intencional. Quem cometeu o crime aspirou a um acontecimento menor do que o ocorrido, por exemplo, em uma briga ele decide acertar o adversário e o mata sem querer.

De acordo com a ação cometida:

  • Crime por comissão. Ocorre quando o infrator cometeu o crime por suas próprias mãos, ou seja, ele é responsável pela ação.
  • Crime por omissão. Ocorre quando o crime é consequência de uma omissão do infrator, ou seja, de algo que ele não fez ou permitiu que acontecesse. Pode ser de dois tipos, por sua vez:
    • Por omissão própria. Qualquer crime resultante da omissão da norma a que está vinculado pelo código penal.
    • Por omissão indevida. Qualquer crime resultante de omissão não prevista no código penal.
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Segundo o infrator:

  • Crime especial. Só poderia ter sido cometido por alguém em uma posição privilegiada, privada ou importante.
  • Crime comum. Poderia ter sido feito por qualquer cidadão comum.

De acordo com os danos que causam:

  • crime de lesão Quando houver dano apreciável à pessoa ou aos seus bens jurídicos.
  • crime de perigo Quando uma pessoa ou entidade jurídica foi exposta a um possível dano, mesmo que o dano não tenha sido sofrido.
  • Crime de resultado. Exige que um comportamento seja realizado e tenha resultados.

prevenção de crime

Falamos de prevenção do crime para nos referirmos às medidas que podem ser tomadas, por parte do Estado ou dos próprios cidadãos, para evitar ser vítima de um crime ou reduzir a probabilidade de nele estar envolvido. Algumas dessas medidas podem ser:

  • Conscientizar a população sobre as formas cotidianas de autodefesa e prevenção da criminalidade urbana.
  • Manter a vigilância urbana como elemento dissuasor do crime.
  • Promover a educação de jovens e adolescentes e fomentar a cultura do trabalho.
  • Evite áreas da cidade consideradas perigosas e mantenha constante vigilância policial ali.

apologia do crime

Enquanto a sociedade como um todo geralmente condena o crime, pode acontecer que alguns fatores aspirem a justificar o crime com base em argumentos e estratégias de discurso, que têm como consequência a promoção do crime na população. Quando isso ocorre em um local público ou em discurso público, de fato, a maioria das normas legais considera isso uma ofensa punível: fomentar o crime é em si um ato criminoso.

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