Contrato

Explicamos o que é um contrato e os tipos de contrato que podem ser feitos. Além disso, suas partes e sua diferença com um acordo.

Contrato
Um contrato é um acordo de obrigações e direitos entre duas pessoas físicas ou jurídicas.

O que é um contrato?

Um contrato é chamado um documento legal que expressa um acordo comum entre dois ou mais personagens qualificadas para tanto (denominadas as partes contratantes), que se vinculam por força deste documento a certa finalidade ou coisa, cujo cumprimento deve sempre se dar bilateralmente, sob pena de o contrato ser considerado rompido e inválido.

Em outras palavras, um contrato é um acordo de obrigações e direitos entre duas pessoas (legais e/ou naturais) que concordam em respeitar os termos acordados por escrito e se submeter às leis do país para resolver qualquer disputa decorrente dos termos do acordo. Em cada país ou região do mundo existem requisitos diferentes para a elaboração de um contrato, mas a sua essência é sempre mais ou menos a mesma.

Os contratos são um legado do sistema jurídico do Império Romanoem cuja lei o convenção (acordo), que incluía duas formas de manifestação: a acordo quando não havia nome ou causa, e o contratado quando havia. Estes últimos foram tipificados e nomeados no Direito Romano e são os antecessores dos nossos documentos atuais.

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Tipos de contrato

Contrato
Os contratos nominados ou típicos são aqueles previstos e regulamentados por lei.

Os contratos podem ser classificados em:

  • Unilaterais e bilaterais. Os contratos serão unilaterais quando apenas uma das partes envolvidas for a que adquire as obrigações, enquanto nos contratos bilaterais ambas as partes adquirem obrigações de cumprimento recíproco.
  • Oneroso e gratuito. Contratos onerosos são aqueles em que há ônus e benefícios recíprocos entre as partes, e ao mesmo tempo ambas assumem certo sacrifício, como no caso de compras e vendas. Os gratuitos, por outro lado, fornecem o benefício apenas para uma das partes, deixando as obrigações para a outra, como nos contratos de fiança.
  • Comutativo e aleatório. Essa classificação se aplica apenas aos contratos bilaterais, pois os contratos comutativos são aqueles em que as vantagens prometidas pelas partes são certas desde o momento em que o ato jurídico é celebrado, como a venda de um imóvel. Já nas aleatórias, o benefício dependerá de algum evento futuro ou fortuito, como testamentos.
  • Principal e acessórios. Os contratos principais são jurisprudências autónomas, não dependem de ninguém, enquanto os contratos acessórios são complementares de um contrato principal de que dependem.
  • Trato instantâneo e sucessivo. Contratos instantâneos ou de trato único são aqueles que se cumprem no momento em que são celebrados, enquanto os sucessivos se cumprem em prazo determinado e que podem ou não ser periódicos, com interrupções ou intermitentes, de comum acordo entre os partidos.
  • Consensual e real. Contratos consensuais são aqueles em que o acordo manifesto das partes é suficiente e supérfluo para estabelecer o acordo; enquanto os contratos reais se concluem quando uma das partes entrega à outra a coisa sobre a qual o acordo deve ser visto.
  • Privado e público. Esta classificação depende se as pessoas que o assinam são entidades privadas (terceiros), ou se é um contrato com o Estado, respetivamente.
  • Formal, solene ou não solene e informal. Os contratos são formais quando a lei exige que o consentimento entre as partes seja expresso por um determinado meio para validar o acordo, e serão informais quando isso não for necessário. Ao mesmo tempo, os contratos formais serão solenes quando exigirem que certos ritos entrem em vigor (como o casamento) e não solenes quando não exigirem.
  • Nomeado e atípico. Os contratos nominados ou típicos são aqueles previstos e regulamentados por lei, enquanto os contratos inominados ou atípicos podem ser híbridos entre vários contratos ou, talvez, novas formas destes, ainda não contemplados em nenhum código legal respectivo.
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Partes de um contrato

Os contratos geralmente possuem muita liberdade formal, desde que neles constem todas as informações relevantes e necessárias. No entanto, eles geralmente têm seções como as seguintes:

  • Título. Onde a natureza do contrato é indicada.
  • corpo substantivo. Primeira secção onde são identificadas as partes envolvidas e são fornecidas informações contextuais como a data de assinatura do contrato, as representações intervenientes, a identificação dos objetos ou serviços contratados, etc.
  • Exposición. Onde é fornecida uma relação entre os antecedentes e os fatos registrados, e as cláusulas explicativas necessárias são incluídas posteriormente.
  • Órgão regulador. Onde são detalhados os acordos firmados entre as partes e as eventuais sanções, se houver.
  • Fechando. Fim do contrato fórmula que inclui as assinaturas das partes.
  • Anexos. Se necessário.

Diferença entre contrato e acordo

Contrato
Pactos são acordos mútuos feitos por pessoas sem a intervenção da lei.

Em principio, Todos os contratos são acordos, mas nem todos os acordos são contratos. Isso porque os acordos são acordos mútuos estabelecidos pelo povo e que o obrigam a cumprir o compromisso, mas sem a intervenção da lei. Por isso, costumam ser orais e dependem do comprometimento e do caráter ético e moral dos envolvidos.

Os contratos, por outro lado, são feitos contra a lei e, portanto, são protegidos pelas instituições legais do Estado. Por isso estão devidamente redigidas e registradas.