Elementos Do Estado

Explicamos o que e quais são os elementos do Estado, as características de cada um e porque são importantes.

elementos do estado
Nem toda comunidade humana pode ser considerada um Estado.

Quais são os elementos do Estado?

Na teoria jurídica, os elementos do Estado ou elementos constitutivos do Estado são entendidos como o conjunto de fatores que tradicionalmente devem estar presentes para que um Estado exista, isto é, para filho os fatores que permitem a existência de um estado.

Indo ao fundo, um Estado é uma instituição política que surgiu para garantir a satisfação das necessidades coletivas de justiça, organização e liderança, por meio de um sistema jurídico imposto, ou seja, uma lei. Para que isso seja possível, algumas condições fundamentais devem ser atendidas, uma vez que nem toda comunidade humana é equivalente a um Estado.

A classificação desses elementos geralmente varia em estudos políticos e jurídicos, mas basicamente se resumem a três:

  • A população. Não há Estados sem população, ou seja, sem seus próprios cidadãos, sejam eles crianças, adultos ou idosos. Este sentimento de pertença e identificação é fundamental para a existência do Estado, pois a partir dele é possível distinguir os nacionais dos estrangeiros, o que é seu e o que é estrangeiro. Muitas vezes, em linguagem especializada, o Estado (instituições e leis) é distinguido do povo e sua cultura (a nação).
  • O território. Para que um Estado exista, ele deve ter um território próprio para administrar, ou seja, uma porção da superfície do planeta que lhe pertence e está sob seu controle absoluto, onde reside a maioria de sua população. Este território é delimitado pelas fronteiras do país, que separam o seu território do dos seus vizinhos, e dentro das quais a única lei válida é a lei do Estado. Fazem parte do território as águas que o atravessam (rios, lagos, lagoas e mares em certa medida) e todo o tipo de recursos naturais que nele se encontram presentes.
  • poder ou soberania. Por fim, não existe Estado se não for soberano, isto é, se não tiver autoridade para administrar seu território à sua vontade e se não tiver instituições para exercer com autonomia e liberdade suas funções de justiça, liderança e organização social e política. A soberania dos Estados é, em princípio, inviolável, e qualquer interferência de potências externas pode ser considerada motivo de guerra; é por isso que os conflitos internacionais são resolvidos de acordo com as leis e instituições internacionais por acordo mútuo entre as nações. Em outras palavras, não há Estados sem governo, sem instituições e sem poder político nas mãos.
Pode interessar-lhe:  Personalizado

Continuar com: Poderes Estaduais

Referências

  • “Elementos do Estado” no Guia de Formação Cívica da Biblioteca do Congresso Nacional do Chile.
  • “Estado” no Sistema de Informação Legislativa do Governo do México.
  • “Elementos do Estado” de Araceli Reyes e Maura Reyes, na Universidade Autônoma do Estado de Hidalgo (México).
  • “Elementos do Estado” no Centro de Estudos Las Américas.