Crédito Fiscal

Explicamos o que é o crédito tributário, quais são seus principais objetivos e os acessórios que esse tipo de saldo possui.

Crédito fiscal
O crédito tributário pode ser usado como uma ferramenta econômica para gerar mais capital.

Qual é o crédito tributário?

É conhecido como crédito tributário saldo que uma pessoa física ou jurídica tenha a seu favor no momento da declaração de seus impostos, e que geralmente representa um valor dedutível de seu pagamento final, devido a certas condições de sua economia. Ou seja, é um saldo positivo a favor do contribuinte, que deve ser descontado no pagamento de seus impostos.

Neste sentido, o crédito tributário é contrário à dívida tributária, que representa a dívida da pessoa para com o Estado, e as normas que delimitam ou calculam cada um destes valores estarão sempre incluídas no quadro legal e legal pelo qual cada país ele escolhe ser guiado (ou seja: as leis).

O crédito tributário tem, em princípio, o objetivo de impedir que transações comerciais tributadas levem uma pessoa a pagar impostos duas vezes, ou seja, pagar imposto duplo. Por exemplo, se um revendedor de mercadoria paga impostos ao comprá-la, esse valor pago deve ser deduzido do imposto que ele terá que pagar quando vender a mesma mercadoria, uma vez que já pagou o tesouro por ela.

Por outro lado, o crédito tributário pode ser usado pelo Estado para oferecer serviços aos cidadãos em vez de reembolsar o excesso de dinheiro, devolvendo-o na forma de serviços pré-pagos.

Ou você pode usar esse crédito como uma ferramenta financeira para diferentes fins econômicos, gerando assim mais capital. De qualquer forma, a gestão do crédito tributário faz parte das estratégias fiscais de uma determinada nação, e será definida pelo Ministério da Fazenda ou órgão por ele responsável.

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Anexos de Crédito Fiscal

O crédito tributário contempla sempre os chamados “acessórios”, que nada mais são do que itens ou conceitos que permitem apurar o valor a favor do contribuinte. Exemplos disso são:

  • Sobretaxas. Juros gerados por dívidas à pessoa física, calculados com base em taxas variáveis, de acordo com a regulamentação tributária do país. Muitas vezes, as prorrogações são concedidas para cancelamento e, nesse caso, não são levadas em consideração.
  • Multas. Infrações por evasão à legislação tributária ou outras condições que aumentem o valor a pagar, ou que em alguns casos, se pagos em dia, sejam deduzidos do valor total do imposto (como forma de incentivo). Tudo, novamente, de acordo com a legislação tributária do país.
  • Despesas de execução. Consideradas como despesas administrativas, têm origem quando as dívidas ao Estado não são liquidadas no prazo previamente estabelecido, segundo uma fórmula variável de juros ou adicionais, que acabam por ser adicionados ao pagamento do imposto do sujeito passivo.
  • atualizações. Devido a mudanças econômicas, inflação ou certas condições políticas e econômicas, os valores podem exigir atualizações na forma de taxas extras ou valores adicionais.
  • franquias. Pelo contrário, esses fatores são levados em consideração no cálculo do pagamento do imposto, para subtrair do valor total uma porcentagem com base nas condições de vida da pessoa ou em sua atividade econômica. Isso para garantir que quem tem mais pague mais e quem tem menos pague menos, mas sempre respeitando uma série de regras fiscais e de proporcionalidade.