Pessoa Jurídica

Explicamos o que é uma pessoa jurídica e suas diferenças com uma pessoa física. Além disso, os tipos de pessoa jurídica e exemplos.

Pessoa jurídica
Uma pessoa colectiva nasce de acordo com um acto jurídico ou acto de constituição.

O que é uma pessoa jurídica?

Uma pessoa jurídica ou pessoa moral é chamada de figura jurídica que permite a existência de um indivíduo dotado de direitos e obrigaçõesmas que não é um cidadão, mas uma instituição, organização ou empresa que prossegue uma finalidade social com ou sem fins lucrativos.

Este número é relativamente recente em termos de direitos. Não tem equivalente direto na lei romana, pois eles pensavam nas sociedades de maneira ligeiramente diferente, mas entendiam a existência de “persona vício é imaginado”, ou seja, instituições que desempenhavam funções semelhantes às das pessoas singulares.

Mais tarde, durante a Idade Média, falou-se de “congregação y comunidade” para se referir a associações voluntárias de indivíduos. A primeira menção a uma pessoa jurídica propriamente dita aparecerá no final do século XVIII, segundo duas tendências: a Revolução Francesa e a Escola Histórica do Direito.

Uma pessoa jurídica nascido de acordo com um ato legal ou ato de constituiçãoisto é, um ato jurídico de fundação que é reconhecido pelos órgãos e autoridades administrativas, podendo exigir a inscrição em registros públicos ou o cumprimento de determinadas condições legais.

Este tipo de figuras subscrevem muitos dos deveres e direitos das pessoas singulares, salvo no caso de infrações penais e de natureza análoga, que não podem ser imputadas à pessoa colectiva mas sim às pessoas singulares que, nela residentes, são directamente responsáveis pelo crime cometido. Porém, é possível aplicar sanções penais a uma pessoa colectiva envolvidos em atos criminosos, embora isso geralmente seja uma questão de direito administrativo.

Pode interessar-lhe:  Direito Ambiental

Ele pode te ajudar: Direito Civil

Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Pessoa jurídica
As pessoas jurídicas podem ser compostas por pessoas físicas.

Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas eles são diferentes em muitos níveisapesar de serem ambas figuras jurídicas que implicam a atenção de certos deveres e o gozo de certos direitos.

De fato, pessoas jurídicas podem ser compostas por pessoas físicas ou por outras pessoas colectivas, enquanto a pessoa singular corresponde necessariamente a um cidadão.

Este último implica que uma pessoa singular não precisa de demonstrar um capital inicial para iniciar a sua atividadecomo fazem as pessoas jurídicas, nem atua como sociedade anônima, sociedade limitada ou sociedade em nome coletivo.

Mais em: Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Tipos de pessoa jurídica

Normalmente é feita uma distinção entre duas formas de pessoa jurídica:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Público. As que representam entidades do Estado e que zelam pelos seus interesses, tendo aplicação no território do país e para os cidadãos que o habitam, subdividem-se por sua vez em Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (ação no país) e Pessoas Físicas de Direito Público Externo (ação fora do país).
  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Aqueles que representam interesses particulares, regulados por códigos comerciais específicos: associações, empresas, cooperativas, sociedades civis mercantis, etc. Sejam eles lucrativos ou não.

Exemplos de pessoa jurídica

Pessoa jurídica
A empresa internacional Microsoft é considerada pessoa jurídica.

Alguns exemplos de pessoa jurídica são:

  • Empresas internacionais de tecnologia como Hewlett Packard, Microsoft, Samsung, Huawei.
  • Empresas automobilísticas transnacionais como Honda, Ford, Chevrolet, Renault, Seat.
  • Organizações Não-Governamentais como Anistia Internacional, Greenpeace, WWF Internacional, BRAC.
  • Bancos internacionais como Deutsche Bank, Santander Río, BBVA, ICBC, HSBC.

Referências

  • “Pessoa jurídica” na Wikipedia, The Free Encyclopedia.
  • “Tipos de Pessoa Jurídica”. Apresentação da Dayana Alva no Prezi.
Pode interessar-lhe:  Lei Orgânica
Categorias Lei